A Portaria nº 2, publicada em 08 de julho de 2020 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dispõe sobre a retomada dos prazos processuais no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL)
Dessa forma, a suspensão dos prazos processuais determinada na Portaria nº 1, de 25 de março de 2020, deixa de ser aplicada aos processos da alçada da Coordenação-Geral de Imigração Laboral.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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