Como funciona a autorização de residência para prática religiosa?

O Brasil é um dos países mais religiosos do mundo, ocupando a 23ª posição em uma pesquisa recente sobre o tema. Esse potencial religioso do país representa um grande atrativo para diversas religiões, mas quem deseja migrar para iniciar a prática religiosa aqui precisa conhecer as regras específicas para essa modalidade.

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) elaborou diversas resoluções com o objetivo de dar celeridade às respectivas autorizações de residência. Nesse sentido, foi editada a Resolução Normativa nº 14/2017, que “disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para prática de atividades religiosas”. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura!

Como funciona a autorização para a prática religiosa?

A RN nº 14/2017 definiu, em seu artigo 1º, a quem se aplica essa modalidade, conforme disposto a seguir:

Art. 1º – O visto temporário, nos termos do art. 40, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, para prática de atividades religiosas, poderá ser concedido ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício no Brasil.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também àqueles que venham ao Brasil na condição de missionário.

Além de cumprir as determinações da RN 14, o imigrante religioso que tenha interesse em migrar para atuar no Brasil deve seguir também as regras contidas na Resolução Normativa nº 01/2017 e entregar toda a documentação nela especificada.

Um ponto de destaque é que o religioso só poderá exercer as atividades em área indígena se tiver autorização da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Quais foram as alterações nessa modalidade?

Após sua publicação, a RN 14 sofreu algumas alterações com a edição das Resoluções Normativas nº 28/2018 e nº 32/2018. A primeira alterou o artigo 4º, especificando os documentos que devem ser apresentados quando o interessado já se encontra em território nacional.

Já a segunda trouxe a principal alteração da modalidade, que foi a ampliação do prazo de residência para portador de visto temporário. Assim, o prazo foi alterado de 01 (um) para 02 (dois) anos.

Quais são os documentos necessários?

A RN 14 trouxe uma lista taxativa dos documentos que devem ser apresentados no momento da solicitação. Entre eles, temos:

  • certificado internacional de imunização;
  • pagamento das taxas consulares;
  • comprovação de transporte de entrada e saída do país;
  • atestado de antecedentes criminais;
  • estatuto social da entidade religiosa;
  • comprovante de representação legal da instituição;
  • declaração de habilitação para a prática das atividades religiosas.

Além da lista constante dessa resolução, devem ser apresentados os documentos especificados na RN nº 01/2017.

Como uma assessoria pode auxiliar nesse processo?

Para conseguir a autorização de residência, é preciso apresentar uma extensa documentação e saber exatamente onde comparecer em cada etapa da solicitação. A não apresentação de algum documento pode resultar na negativa da autorização ou no atraso de todo o processo. Por isso, é importante contar com profissionais especializados nessa área.

Nesse sentido, a BR-Visa pode evitar complicações com os órgãos de imigração, pois conhece as normas brasileiras e os procedimentos aplicados para cada caso. Sua equipe está preparada para atuar em todas as fases do processo migratório e disponibiliza serviços de vistos e documentos essenciais à entrada e permanência no território nacional.

A migração de missionários é uma das principais ferramentas de promoção da fé. Por isso, o Brasil, com uma população tão devota, vem atraindo cada vez mais migrantes interessados na prática religiosa no País. Com a criação de regras específicas para essa modalidade, todo o processo ficou mais rápido e transparente.

Gostou do nosso conteúdo? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre esse processo!

 

Photo by Ben White on Unsplash

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility