A BR-Visa informa que nesta segunda-feira ,29 de junho de 2020, foi publicada a Portaria de n° 297, a qual dispõe sobre a prorrogação do prazo de restrição ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da 1ª Região Fiscal, composta pelos Estados de DF, GO, MS, MT e TO.
Atualização
O atendimento presencial nas unidades da 1º Região Fiscal ficará restrito, até 31 de julho de 2020, e será realizado mediante agendamento prévio obrigatório, dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 297, prorroga o prazo de restrição previsto na Portaria nº 162 e revoga a Portaria nº 264.
Serviços Essenciais
O agendamento prévio obrigatório será disponibilizado para os seguintes serviços essenciais previstos na Portaria nº 543:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – Procuração RFB; e
V – Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para mais informações confira a publicação na íntegra.