A Portaria nº 630, publicada em 17 de dezembro de 2020, trouxe mais uma atualização sobre a restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no Brasil, em função da pandemia da COVID-19.
Em relação à Portaria nº 615, de 11 de dezembro – que fica revogada com a nova publicação – houve algumas novidades importantes. Além de respeitar os requisitos migratórios adequados à sua condição, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea, a partir de 30 de dezembro de 2020, os seguintes documentos:
- Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
- Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
Vale ressaltar que regras complementares poderão ser editadas pelos órgãos reguladores. Ao contrário das demais Portarias publicadas sobre o tema, não há prazo informado para o término da restrição.
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