Governo prevê restrições para viajantes do Reino Unido e estabelece novas regras para voos internacionais

Em 23 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 648, que restringe a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou outros meios terrestres e por transporte aquaviário.

As restrições não se aplicam, principalmente, ao:

(i) brasileiro, nato ou naturalizado;

(ii) imigrante com residência em caráter definitivo (entendido como aquele que já se registrou na Polícia Federal)*1;

(iii) estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro*1;

(iv) estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório*1;

(v) estrangeiros que ingressem por via terrestre, entre Brasil e Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados.

*1A restrição de entrada se mantém aos estrangeiros provenientes da Venezuela.

Por via área a entrada de estrangeiros está permitida, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição. No entanto, brasileiro ou estrangeiro em voo de procedência internacional deve apresentar à companhia aérea, a partir de 30/12/2020:

  • Documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, observados os seguintes critérios*2:
  • resultado negativo ou não reagente;
  • realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque*3;
  • realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque;
  • documento apresentado em português, espanhol ou inglês;

*2 criança: (i) menor de 2 anos está isenta de apresentar o resultado do teste; (ii) menor de 12 anos e acompanhada por viajantes que apresentem resultado do teste nos termos da Portaria, está isenta de apresentar o documento; (iii) entre 2 e 11 anos viajando desacompanhada deverá apresentar o resultado do teste nos termos da Portaria.

*3 voo com conexões ou escalas, desde que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72h será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

*3 para o caso da migração ultrapassar as 72h da realização do teste, o viajante deverá apresentar novo teste com resultado negativo ou não reagente no check-in para o embarque ao Brasil.

  • Comprovante, impresso ou por meio digital, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV nas 72 horas que antecederem o embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período que estiver no País.

Exceção:

Não se exigiráapresentação de resultado de teste e da DSV do viajante procedente do exterior com conexão no Brasil que não ocorra desembarque seguido de imigração, e paradas técnicas no território brasileiro, desde que não ocorra desembarque de viajantes sem autorização prévia da autoridade sanitária.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (em vigor a partir de 25 de dezembro de 2020):

– Estão proibidos de ingressar no Brasil voos de origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

– Estão suspensas as autorizações de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos 14 dias, salvo os que se enquadrem nas situações abaixo previstas, devendo entretanto, permanecer em quarentena por 14 dias ao ingressar no Brasil:

(i) brasileiro, nato ou naturalizado;

(ii) imigrante com residência em caráter definitivo (entendido como aquele que já se registrou na Polícia Federal);

(iii) estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

(iv) estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório;

Marítimos:

Está autorizado o ingresso de tripulação marítima, por via aérea ou aquaviária, para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que observados todos os requisitos migratórios estabelecidos à sua condição. Poderão, também, com autorização da Polícia Federal, desembarcar em conexão de retorno aéreo ao país de origem.

Residentes Fronteiriços:

Exceto para fronteira com a Venezuela, o tráfego em cidades gêmeas está permitido mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que haja reciprocidade de tratamento ao brasileiro.

Para maiores informações e esclarecimentos, consulte nossos especialistas clicando aqui.

Créditos da Imagem: HAL9001

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