O que Fazer?
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda e Declaração de Saída Definitiva referente ao ano-calendário 2016 se encerrou em 28 de abril de 2017. Após essa data a Receita Federal recebe as declarações em atraso, porém aplica uma penalidade aos contribuintes que perderam o prazo.
Penalidade para quem perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda
A entrega da declaração em atraso implica em multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido. De acordo com a orientação da Receita Federal, será cobrado 1% ao mês sobre o imposto de renda devido. A multa começa a contar a partir do primeiro dia após o prazo da entrega e terá seu termo final no momento em que a declaração em atraso for entregue. O prazo para o pagamento da multa é de 30 dias após o DARF ser emitido, caso haja atraso no pagamento será cobrado juros com base na Selic.
O que pode ocorrer se a declaração não for entregue?
A pessoa que esteja obrigada a entregar a declaração e não a fez poderá ter o status de seu CPF alterado para “pendente de regularização”. Isso implica em não conseguir tirar passaporte, abrir conta, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e não poder prestar concurso público.
Dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda e Declaração de Saída Definitiva? Entre em contato com a BR-VISA.
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