A nova Lei de Migração é sancionada com vetos

A nova Lei de Migração foi sancionada pelo Presidente da República e já está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de maio de 2017. Michel Temer vetou, porém, 20 pontos do texto, entre eles a anistia a alguns estrangeiros. O texto tramitava no Congresso Nacional há quatro anos e havia sido aprovado no Senado no mês passado.

À parte dos vetos feitos pelo Poder Executivo, a essência da nova Lei de Migração foi mantida e tem seu foco nos Direitos Humanos e direitos de igualdade entre os migrantes e os nacionais. A Lei de Migração irá substituir o Estatuto do Estrangeiro, texto do Regime Militar que tinha como fundamento central a Segurança Nacional.

A nova Lei de Migração estabelece novos princípios e garantias

  •  Universalidade, indivisibilidade, e interdependência do direitos humanos;
  •  Repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
  •  Acolhida humanitária;
  •  Inclusão social, laboral e produtiva do migrante no Brasil por meio de políticas públicas;
  •  Acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
  •  Repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas;
  •  É garantido ao migrante, em caso de possível impedimento de ingresso, o devido processo legal e o direito a ampla defesa, não sendo mais uma decisão única de chefia da Polícia Federal.

Principais vetos

  •  Anistia: existia uma grande expectativa sobre a regularização de estrangeiros que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016. O artigo em que autorizava residência a eles independentemente de situação regulatória anterior foi vetado;
  • A livre circulação de povos indígenas e populações tradicionais entre fronteiras;
  • A dispensa de serviço miliar àqueles que serviram em outros países;
  •  A não expulsão de migrantes que moram no Brasil há mais de quatro anos e que cometeram algum crime.

A nova Lei de Migração entra em vigor em 180 dias a contar da data de 25 de maio de 2017.

FONTE: Diário Oficial da União
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