Foi publicada ontem, 24 de abril de 2013 a Resolução Normativa n° 100 do Conselho Nacional de Imigração que disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviços de assistência técnica por prazo determinado de até 90 dias, sem vínculo empregatício.
Este visto poderá ser concedido uma única vez, a cada período de 180 dias para o mesmo estrangeiro, diretamente na Repartição Consular Brasileira no exterior, vedada a sua prorrogação ou transformação em permanente.
Os documentos necessários para a obtenção do referido visto incluem uma carta-convite da empresa brasileira requerente, atestando o vínculo entre o estrangeiro e o serviço a ser prestado no Brasil, e inscrição da empresa brasileira no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ).
O Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto se restar caracterizado indício de substituição de mão-de-obra nacional por profissional estrangeiro ou, se constatado, por Auditor Fiscal do Trabalho, pressuposto de relação de emprego com a empresa brasileira.
A Resolução entrará em vigência a partir do dia 08 de maio de 2013.
Foi publicada também ontem a Resolução Normativa nº 101 do Conselho Nacional de Imigração, disciplinando a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para participar das atividades especificas e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Estes vistos deverão ser solicitados diretamente nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior.
Esta Resolução Normativa entrou em vigor na data de ontem, ficando desde já revogadas as Resoluções Normativas n°s 82/2008 e 92/2010 que tratavam anteriormente da matéria.
Fonte: Diário Oficial da União
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New Normative Resolutions published by the National Immigration Council
It was published yesterday, April 24, 2013 Normative Resolution N. 100 of the National Immigration Council which governs the granting of visa to a foreigner who intends to come to Brazil to transfer technology or to provide technical assistance services for a specified period of up to 90 days, without any employment bond.
This visa may be granted only once every 180 days for the same abroad, directly in a Brazilian Consular Office abroad, and it is not possible to be extended or transformed to a permanent visa.
The documents required for obtaining the referred visa include a letter of invitation from the Brazilian company, attesting the connection between the foreigner and the service to be rendered in Brazil, the enrollment of the Brazilian company in National Register of Legal Entities (CNPJ).
The Ministry of Labor may request the cancelling of the visa to the Ministry of Justice, if evidenced the characterization of hand labor replacing by professional foreign national or, if verified by a Labor Fiscal Deputy, the assumption of the employment relationship with the Brazilian company.
The Resolution shall come into force on May 8, 2013.
It was also published yesterday the Normative Resolution N. 101 of the National Immigration Council, regulating the granting of visa to scientist, researcher and professional foreigner who intends to come to Brazil to participate in specific activities and to students of any grade level or post-graduation. The visa shall be requested directly to the Brazilian Consular Offices abroad.
The referred Normative Resolution entered into force yesterday (April 24, 2013) and already revoked the Normative Resolutions N. 82/2008 and N. 92/2010 which previously ruled the matter.
Source: Official Gazette
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