No dia 02 de outubro de 2021 foi publicada a Portaria nº 657, que dispõe sobre as medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, aplicável a brasileiros e estrangeiros . Confira abaixo os principais pontos da publicação:
Por via aérea – entrada permitida observados os seguintes requisitos:
- Obrigatória a apresentação para companhia aérea, antes do embarque, de teste laboratorial RT-PCR para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2, atendido os seguintes requisitos (i) resultado negativo ou não detectável (ii) no idioma português, espanhol ou inglês (iii) realizado até 72h anteriores ao embarque;
- Obrigatória a apresentação para companhia aérea da Declaração de Saúde do Viajante – DSV disponível em https://formulario.anvisa.gov.br/ atendidos os seguintes requisitos (i) preenchida 72h antes ao embarque para o Brasil (ii) por meio impresso ou eletrônico;
- Voo com conexão ou escala: caso o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72h será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
- Viagem que ultrapasse 72h do teste RT-PCR: o viajante deverá apresentar novo teste, nos mesmos parâmetros, no check-in para o embarque ao Brasil;
- Crianças (i) menores de 12 anos, viajando acompanhada de quem apresente teste laboratorial RT-PCR nos termos estabelecidos acima estão isentas da apresentação do teste; (ii) com idade igual ou superior a 2 e inferior a 12 anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar o teste nos termos acima indicados; (iii) menor de 2 anos estão isentas de apresentar o teste;
- Viajantes que tiveram covid-19 nos últimos 90 dias contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com o teste RT-PCR detectável poderá entrar desde que apresente (i) dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até 72h antes do embarque (ii) teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente posterior ao último resultado RT-PCR detectável; e (iii) atestado médico declarando que está assintomático e apto a viajar e contendo a data da viagem, emitido no idioma português, espanhol ou inglês e com identificação e assinatura do médico responsável;
- Ficam proibidos os voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia, bem como a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem por esses países nos últimos 14 dias.
Por via terrestre – proibida a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, com exceção de:
- Estrangeiro em país fronteiriço que precisar atravessar para embarcar em voo de retorno ao seu país de residência, desde que (i) dirija-se diretamente ao aeroporto; (ii) haja solicitação formal da embaixada ou consulado; (iii) apresente os bilhetes aéreos;
- Estrangeiro proveniente do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados;
- Residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, desde que apresentado documento comprobatório e haja reciprocidade de tratamento;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Portador de Registro Nacional Migratório – RNM.
Por transporte aquaviário – entrada permitida a partir de 01/11, observados os seguintes critérios:
- A operação de embarcações com transporte de passageiros nos portos nacionais fica condicionada à edição de Portaria pelo Ministério da Saúde e à edição de Plano de Operacionalização no âmbito do Município e do Estado;
- Os requisitos gerais para o transporte de passageiros com uso de embarcações exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras serão definidos em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Permitido o desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou término de contrato de trabalho, desde que: (i) autorizado pela Polícia Federal; (ii) assinatura de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo; (iii) teste laboratorial RT-PCR realizado 72h antes do desembarque com resultado negativo ou não detectável; (iv) anuência prévia das autoridades sanitárias locais e (v) apresentação dos bilhetes aéreos.
Importante:
- Deverão ser obedecidos os requisitos migratórios adequados;
- O descumprimento dos requisitos poderá acarretar: (i) responsabilização civil, administrativa e penal; (ii) repatriação ou deportação imediata e (iii) inabilitação de pedido de refúgio;
Outros requisitos podem ser exigidos conforme atos normativos e orientação técnica no âmbito de competência dos respectivos Ministérios e/ou órgãos reguladores.
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