Comunicado: Medida Provisória garante preservação das atividades portuárias

A BR-Visa informa que o Diário Oficial da União (DOU) publicou neste sábado, 04 de abril de 2020, a Medida Provisória de nº 945, que dispõe sobre:

I – medidas especiais em resposta à pandemia decorrente do COVID-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais; e

II – a cessão de uso especial de pátios sob administração militar.

Setor Portuário

O Órgão gestor de mão-de-obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso nas seguintes hipóteses:

I – quando o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com o COVID-19 (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória);

II – quando o trabalhador for diagnosticado com o COVID-19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com o COVID-19;

III – quando a trabalhadora estiver gestante ou lactante;

IV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos; ou

V – quando o trabalhador tiver sido diagnosticado com imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave.

Na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, os operadores portuários que não forem atendidos poderão contratar trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado (não podendo exceder o prazo de doze meses) para a realização de serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Pátios sob administração militar

Fica autorizada a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

A cessão comportará apenas o uso de células de espaço físico, a serem determinadas pelo Comando da Aeronáutica, formalizada por meio de termo, que conterá as condições estabelecidas e a finalidade de sua realização.

Para mais informações leia a publicação oficial na íntegra.

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