Comunicado: Poder Executivo institui Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A BR-Visa informa que no dia 04 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória de nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Sobre o Programa

O projeto trata em linhas gerais da concessão de linhas de crédito para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial:

I – abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e

II – serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, os requerentes deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil poderão participar do programa.

Obrigações

Os solicitantes que contratarem as linhas de crédito assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

I – fornecer informações verídicas;

II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Penalidades

O não atendimento a qualquer das obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações leia a publicação oficial na íntegra.

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