A BR-Visa informa que no dia 04 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória de nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Sobre o Programa
O projeto trata em linhas gerais da concessão de linhas de crédito para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial:
I – abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e
II – serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, os requerentes deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil poderão participar do programa.
Obrigações
Os solicitantes que contratarem as linhas de crédito assumirão contratualmente as seguintes obrigações:
I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Penalidades
O não atendimento a qualquer das obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações leia a publicação oficial na íntegra.
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