Ministério do Trabalho edita nova Resolução Normativa para cientistas, professores, pesquisadores e estudantes de graduação ou pós graduação

O Ministério do Trabalho acaba de editar a Resolução Normativa nº 116/2015, a qual disciplina a concessão de vistos a cientistas, professores, pesquisadores e estudantes de graduação ou pós graduação.
Para os cientistas, professores, pesquisadores e profissionais que vierem ao Brasil participar de seminários, reuniões, congressos ou conferências, por prazo não superior a 30 dias e recebendo pró-labore por suas atividades, poderá ser concedido visto Item I, diretamente pela autoridade consular brasileira. Caso não haja recebimento de pró-labore no Brasil, ainda que sejam custeadas passagem, estadia e alimentação, o visto poderá ser o de turista.
O visto Item I poderá ainda ser concedido a pesquisadores, inclusive de pós-doutorado, nas áreas de ciência e tecnologia e para professores beneficiados por acordos interinstitucionais, desde que não haja vínculo de emprego no Brasil.
Beneficiários de bolsas do CNPQ, CAPES ou FINEP também farão jus ao visto temporário Item I, para atividades relacionados a ciência e tecnologia, desde que obtenham parecer favorável do Ministério de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação. Para estudantes de qualquer nível de graduação e pós graduação, pode ser solicitado o visto de estudante Item IV, inclusive para os programas “sanduíche”, independentemente de ter ou não bolsa de estudos.
Para as atividades com contrato de trabalho no Brasil ou decorrentes de concurso público, ainda que nas áreas de ciência e tecnologia, permanecem as regras das Resoluções Normativas 01 e 99.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário oficial, em 27/04/2015.


Ministry of Labor issues new Normative Resolution for scientists, professors, researchers and undergraduate/graduate students.

The Ministry of Labor has just published the Normative Resolution N. 116/2015, which regulates the granting of visas to scientists, professors, researchers and undergraduate/graduate students.
For scientists, professors, researchers and professionals who come to Brazil to attend seminars, meetings, congresses or conferences, for not more than 30 days and receiving payment for the activities, it may be granted a visa “Item I”, directly by the Brazilian consular authority. If there is no payment in Brazil, even if accommodation, transport and air tickets are offered by the Brazilian entity, the candidate may use a tourist visa.
The visa Item I may also be granted to researchers, including postdoctoral, in science and technology and teachers benefited from interinstitutional agreements, provided there is no employment relationship in Brazil.
Beneficiaries of “CNPq”, “CAPES” and “FINEP” scholarships are also entitled to temporary visas Item I for activities related to science and technology, provided they obtain a favorable opinion of the Ministry of State, Science, Technology and Innovation. For students of any level of undergraduate and graduate, it may be required a student visa “Item IV”, including the programs “sandwich”, regardless of scholarship.
For activities with an employment contract in Brazil or arising from public contest, even in science and technology areas, the rules of the Normative Resolutions 01 and 99 shall prevail.
This Resolution is in force since its publication, in April 27th 2015.

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