Ministério das Relações Exteriores esclarece prazo para utilização de vistos

A Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores esclareceu o prazo para utilização de vistos após a estampa pelas Embaixadas e Consulados.
Para os cidadãos dos países que exigem de nacionais brasileiros a utilização dos vistos em 90 dias, o prazo para utilizar o visto brasileiro será de 90 dias a contar da data de concessão, por reciprocidade. Para os cidadãos dos países que não exigem de brasileiros a utilização dos vistos em 90 dias, o prazo para utilização dos vistos será de 1 (um) ano.
Desta forma, não há prazo ilimitado para utilização dos vistos – o prazo será de 90 dias ou de, no máximo, um ano, não importando a modalidade de visto.
Para consultar os países cujos nacionais devem utilizar o visto em 90 dias, pode-se checar a tabela oferecida pela Polícia Federal, a qual é atualizada constantemente, e
verificar se o código “(90)” aparece ao lado do nome do país
http://www.portalconsular.mre.gov.br/estrangeiros/qgrv-simples-ing-25.03.2015.pdf


Ministry of Foreign Affairs clarifies the deadline for utilization of visas in Brazil

The Immigration Department of the Ministry of Foreign Affairs has clarified the deadline for utilization of visas after they are stamped by the Brazilian Embassies and Consulates.
For citizens of countries that require the use of Brazilian national visas within 90 days, the deadline for using the Brazilian visa will be 90 days from the date of grant, by reciprocity. For citizens of countries that do not require the use of Brazilian visas within 90 days, the time limit for use of visas will be 1 (one) year.
Therefore, there is not unlimited time to use the visa – the period shall be 90 days or a maximum of one year, no matter the visa type.
In order to consult the countries whose nationals must use the visa within 90 days, it is possible to check the table provided by the Federal Police, which is updated constantly, and verify if the code “(90)” appears next to the name of the country
http://www.portalconsular.mre.gov.br/estrangeiros/qgrv-simples-ing-25.03.2015.pdf

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