A Portaria Interministerial nº 666, publicada em 21 de janeiro de 2022, atualizou as medidas excepcionais e temporárias para entrada no país de brasileiros e estrangeiros de procedência internacional por transporte aéreo, terrestre e aquaviário, que haviam sido definidas pela Portaria Interministerial nº 663, de 20 de dezembro de 2021.
A principal alteração foi a revogação das restrições para entrada de viajantes vindos de seis países africanos (República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue), que visavam conter o avanço da variante ômicron, antes concentrada nesses locais, mas que agora já se encontra espalhada em todo o mundo. Portanto, passageiros vindos desses seis países passam a seguir as mesmas regras de todos os outros viajantes que desembarcam em terras brasileiras.
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