Governo brasileiro regulamenta visto temporário para nômades digitais

O Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 24 de janeiro de 2021 a Resolução nº 45, que regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência aos chamados “nômades digitais”, assim denominados os imigrantes que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, sejam capazes de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.

Um dos principais objetivos desta modalidade de visto é atrair investimentos externos e pessoas com alta qualificação profissional.

De acordo com Marta Mitico, sócio-fundadora da BR-Visa , a novidade no Brasil chega com certo atraso em relação a outros países, mas também apresenta vantagens. A atual cotação do real perante ao dólar e ao euro, possibilita ao portador do visto uma maior capacidade de investimento no país.

“O nômade digital poderá ter uma qualidade de vida superior, investir. E as exigências, inclusive financeiras, são menores comparativamente a outros países. Além disso, o mercado interno brasileiro é bem grande permitindo, especialmente aos profissionais liberais, o fomento de suas atividades localmente”.

Para solicitar esta permissão, os interessados deverão apresentar à autoridade consular uma série de documentos, como documento de viagem válido, seguro saúde, atestado de antecedentes criminais, documentos que comprovem a condição de nômade digital, entre outros.

Para fins de comprovação da condição de nômade digital, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e
  • Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).

O prazo inicial da residência será de até um ano, podendo ser renovado por igual período.

Para ler a Resolução nº 45 na íntegra, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, clicando aqui.

Imagem: Freepik

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