O CNI (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta segunda-feira, 08 de agosto de 2022, a Resolução nº 46, que altera a Resolução Normativa nº 36, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência para investidor imobiliário no Brasil. As principais mudanças trazidas pela Resolução nº 46 estão relacionadas a prazos:
- O prazo de residência concedido agora é de 4 anos, e não mais 2 anos;
- O investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 dias, seguidos ou intercalados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. Anteriormente, a permanência mínima exigida era de 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência.
Ainda segundo a Resolução, decorrido o prazo de 4 anos, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado. Outro ponto a destacar é que o investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo menor que 4 anos também poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições que geraram a concessão.
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Imagem: Freepik