O Decreto Anti-imigração de Donald Trump “Protegendo a Nação da Entrada Terrorista Estrangeira nos Estados Unidos” é reeditado em 06 de março de 2017.
Após a suspensão do antigo decreto por ordem judicial, o novo texto do decreto anti-imigração (Ordem Executiva) começa com uma defesa dos direitos reservados ao Presidente da República quanto a decisão de tais procedimento migratórios. O texto explicita que, em nenhum momento, o Governo americano age de forma preconceituosa sobre alguma religião ou grupo étnico. A intenção é de proteger o território americano de possíveis ataques externos.
O Decreto Anti-imigração de Trump (Ordem Executiva) passa a vigorar em 16 de março de 2017 e é dividido em 16 seções que abrangem os principais pontos:
- Proibição de entrada por 90 dias de cidadãos de certas nacionalidades (Iraque foi retirado da lista);
- Suspensão do Programa de Isenção de Entrevista Visa (VIWP) nos Consulados e Embaixadas dos EUA em todo o mundo;
- Realinhamento do Programa de Admissão de Refugiados dos EUA.
Proibição da entrada por 90 dias de cidadãos de certas nacionalidades (Iraque foi retirado da lista)
Suspendida a entrada de cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por um período de pelo menos 90 dias. A Ordem Executiva expressa: “Cada um desses países é um Estado patrocinador do terrorismo, foi significativamente comprometida por organizações terroristas, ou contém zonas de conflito ativo. ” Uma revisão por parte do Secretário de Segurança Interna, do Secretário de Estado e do Diretor de Inteligência Nacional deverá ser feita para avaliar se informações adicionais deverão ser incluídas.
O Decreto Anti-imigração cita os motivos da retirada do Iraque da lista por ter uma estreita relação de cooperação com os Estados Unidos e seu compromisso de combater o Estado Islâmico. O texto, porém, ainda identifica o país como tendo algumas zonas de combate ativos e o classifica como “caso especial”.
Quem está sujeito à proibição de 90 dias?
A proibição aplica-se a qualquer indivíduo dos 6 países acima mencionados, incluindo aqueles que:
- Se encontrem fora dos Estados Unidos na data de vigência desta ordem;
- Não possuía visto válido em 27 de janeiro de 2017; e
- Não têm visto válido na data de vigência desta ordem.
Isso poderia expandir-se para outros países?
Sim. A Ordem Executiva assinada deixa margem para a adição de outros países, em nome do “interesse nacional”, enquanto se aguardam as conclusões do DHS (Departamento de Segurança Interna), DOS (Departamento de Estado) e ODNI (Gabinete do Diretor de Inteligência Nacional). Dentro dos primeiros 20 dias da ordem, o DHS, o DOS e o ODNI devem determinar “as informações necessárias de qualquer país” para julgar qualquer visto, entrada ou benefício de imigração nos EUA. Os países recebem, então, 50 dias para dar cumprimento às informações necessárias. Se um país não cumprir, os cidadãos desse país podem ser proibidos nos EUA indefinidamente ou até que o país coopere.
Há alguma exceção à proibição?
Sim:
- Qualquer residente permanente legal dos Estados Unidos;
- Qualquer estrangeiro admitido ou liberado nos Estados Unidos na data de vigência desta ordem ou após essa data;
- Qualquer cidadão estrangeiro que tenha um documento que não seja um visto, válido na data de vigência desta ordem ou emitido em qualquer data posterior, que lhe permita viajar para os Estados Unidos e solicitar entrada ou admissão;
- Qualquer pessoa de dupla nacionalidade de um país designado acima e o indivíduo estiver viajando com um passaporte emitido por um país não designado;
- Qualquer cidadão estrangeiro que viaje com um visto de tipo diplomático ou diplomático, visto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, visto C-2 para viajar para as Nações Unidas ou G-1, G-2, G-3 ou G-4; ou
- Qualquer estrangeiro a quem tenha sido concedido asilo; Qualquer refugiado que já tenha sido admitido nos Estados Unidos; Ou qualquer indivíduo que tenha sido concedido a retenção de remoção, promoção de liberdade condicional, ou de proteção ao abrigo da Convenção contra a Tortura.
Há alguma isenção à proibição?
Podem ser isentos da proibição caso a caso e se obtiverem o aval de um comissário, delegado e/ou responsável por fronteira e alfândega em casos como os seguintes:
- O estrangeiro tenha sido previamente admitido nos Estados Unidos por um período contínuo de trabalho, estudo ou outra atividade de longo prazo, esteja fora dos Estados Unidos na data de vigência do Decreto, procura entrar novamente nos Estados Unidos para retomar essa atividade e a recusa de reentrada durante o período de suspensão prejudicaria essa atividade;
- O estrangeiro tenha previamente estabelecido contatos significativos de trabalho, estudo ou outra atividade lícita com os Estados Unidos, mas esteja fora do país na data de vigência da ordem;
- O estrangeiro procura entrar nos Estados Unidos por obrigações comerciais ou profissionais significativas e a recusa de entrada durante o período de suspensão prejudicaria essas obrigações;
- O estrangeiro procura entrar nos Estados Unidos para visitar ou residir com um membro próximo da família (por exemplo, cônjuge, filho ou pai) que seja cidadão dos Estados Unidos, residente permanente legal ou estrangeiro legalmente admitido com visto de não-imigrante e a negação de entrada durante o período de suspensão causaria dificuldades indevidas;
- O estrangeiro é um bebê, uma criança pequena ou um adotado, um indivíduo que necessita de cuidados médicos urgentes ou alguém cuja entrada seja justificada pelas circunstâncias especiais do caso;
- O estrangeiro tenha sido empregado por ou em nome do Governo dos Estados Unidos (ou seja um dependente elegível de tal funcionário) e o empregado pode documentar que ele ou ela prestou um serviço fiel e valioso aos Estados Unidos;
- O estrangeiro estiver viajando para fins relacionados com uma organização internacional designada de acordo com a International Organizations Immunities Act (IOIA); viajando para fins de realização de reuniões ou negócios com o Governo dos Estados Unidos; ou viajando para realizar negócios em nome de uma organização internacional não designada sob a IOIA;
- O estrangeiro é um imigrante canadense que solicita um visto em um local no Canadá; ou
- O estrangeiro está viajando como um visitante intercambista patrocinado pelo governo dos Estados Unidos.
Suspensão do Programa de Isenção de Entrevista de Visto (VIWP) nos Consulados e Embaixadas dos EUA em todo o Mundo
O Decreto Anti-imigração suspende imediatamente o Programa de Isenção de Entrevista de Visto (VIWP), também conhecido como “Dropbox”. O VIWP havia dispensado o requisito de entrevistas para viajantes de “baixo risco”, candidatos em grande parte patrocinados pelo emprego que renovassem seus vistos de viagem não imigrantes E, H, L, O, P ou R e que já haviam sido submetidos a exames governamentais. Agora, esses candidatos de renovação de visto dos EUA, independentemente do país de nacionalidade ou cidadania, devem assistir a uma entrevista presencial.
O que isto significa?
Todos os viajantes que procuram renovar seus vistos e aqueles que procuram se candidatar a vistos iniciais nos Consulados/Embaixadas dos EUA devem antever tempos de espera mais longos tanto para a obtenção de vistos como para a emissão de vistos.
Em consulta hoje, dia 07 de março, junto à Embaixada americana em Brasília, a BR-Visa apurou que a partir da publicação do primeiro decreto do Presidente Donald Trump, apenas vistos vencidos em menos de 12 meses poderão ser renovados e isentos de entrevista consular.
Além disso, a regra de isenção de entrevista mudou desde o antigo decreto; apenas solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima dos 79 anos, que nunca tiveram um pedido de visto recusado, em geral não necessitam agendar entrevista no Consulado ou Embaixada.
-Nota-
Sobre esta questão de emissão de vistos, algo que impacta diretamente qualquer cidadão, no Brasil e fora, vale ressaltar que as dificuldades geradas pelo decreto ainda estão sendo analisadas e podem ser agravadas. Entre em contato com a BR-Visa pelo [email protected] e saiba mais como renovar ou solicitar seu visto americano.
A Ordem Executiva altera o Programa de Isenção de Visto ou o ESTA (programas não voltados à brasileiros)?
Não. O “Programa de Isenção de Entrevista de Visto” é diferente do “Programa de Isenção de Visto (VWP)”, que permite que os cidadãos de 38 países nomeados para viajar para os Estados Unidos. O VWP ainda está em vigor. Os cidadãos da maioria dos países da Europa Ocidental e outros (por exemplo, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Cingapura) podem ainda solicitar a admissão aos Estados Unidos com base nos seus passaportes e um apuramento do ESTA.
Realinhamento do Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP)
O Programa é suspenso por 120 dias. Quem é afetado pela suspensão do USRAP?
Todos os refugiados que estão sendo processados ??no exterior e que buscam admissão nos Estados Unidos são afetados. A suspensão é de pelo menos 120 dias. O texto não cita especificamente o caso de sírios como no antigo decreto.
Quanto tempo dura a suspensão do USRAP?
O USRAP é suspenso por 120 dias. Durante este tempo, o DOS e o DHS são obrigados a rever o processo de aplicação e julgamento para determinar que procedimentos adicionais a tomar para garantir que os refugiados “não representam uma ameaça para a segurança e o bem-estar dos Estados Unidos” e para implementar esses procedimentos. Após os 120 dias, o DOS só pode retomar as admissões de refugiados que sejam cidadãos de países que são vistos em tendo salvaguardas suficientes para garantir a segurança e o bem-estar dos Estados Unidos.
A quem não se aplica?
A suspensão descrita no Decreto Anti-imigração não se aplicará aos solicitantes de refúgio que, antes da data de vigência desta ordem, tenham sido formalmente agendados para trânsito pelo Departamento de Estado.
Quantos refugiados serão permitidos nos Estados Unidos?
O Decreto Anti-imigração afirma que qualquer número acima de 50.000 refugiados para o ano fiscal de 2017 seria “prejudicial aos interesses americanos”. Qualquer inscrição superior a esse número será suspensa a não ser que o próprio presidente julgue de interesse nacional.
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