Comunicado: Portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019

A BR-Visa informa que o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro altera portaria (nº 666, de 25 de julho de 2019) que prevê impedimento de ingresso, repatriação e deportação de pessoa perigosa. 

A portaria de nº770 de 11 de outubro de 2019, que revoga o texto anterior, dispõe: 

É considerada como pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela sobre a qual recaem razões que indiquem participação em: 

I – Atos terroristas; 

II – Grupo ou Associação criminosa organizada armada; 

III – Tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou 

IV – Pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil. 

A pessoa implicada neste artigo não poderá ingressar no país e está sujeita à repatriação e à deportação. 

As hipóteses mencionadas neste artigo poderão ser levantadas e avaliadas pelas autoridades migratórias por meio de informação oficial, lista de restrições estabelecida em ordem judicial, informação de inteligência oriunda de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória. 

Para respaldar as diretrizes previstas nesta portaria, os atos deverão constar nos sistemas de controle migratório da Polícia Federal. 

A autoridade policial tem até 48 horas para comunicar a prisão do deportando à missão diplomática de seu país de nacionalidade ou, ao Ministério das Relações Exteriores. 

A pessoa sobre quem recaia a medida de deportação tem o prazo de até 5 dias, contado da notificação para apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Confira a íntegra da portaria no link

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