Como funciona o processo de Refúgio no Brasil?

Existem milhares de pessoas em todo o mundo buscando asilo em outros países para fugir de perseguições em sua pátria. Frequentemente, vemos indivíduos que se encontram nessa situação de temor buscando refúgio no Brasil.

Muitos são perseguidos por motivos de religião, opinião política, raça, nacionalidade ou participação em grupos sociais. No Brasil, a solicitação de refúgio é regulamentada pela Lei nº 9.474 de 1997, que estabelece os procedimentos para a concessão da condição de refugiado.

Para saber mais sobre esse processo e conhecer os direitos dos refugiados no país, siga a leitura!

Quem pode solicitar?

Além do que estabelece a Lei nº 9.474/97, os atos relativos à situação de refúgio precisam estar em harmonia com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967. Esses documentos definem a condição do indivíduo para solicitar refúgio em outro país.

De acordo com o disposto no artigo 1.º da Convenção, refugiado é a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.

Para solicitar refúgio no Brasil, é fundamental estar dentro do território nacional. Pode ser solicitado a qualquer tempo a partir da sua chegada ao país, ou mesmo na área de fronteira, de forma gratuita e sem necessidade da presença de um advogado. Vale ressaltar que o ingresso irregular no território não impede a solicitação, que pode ser feita na Polícia Federal para todo o grupo familiar que acompanhe o solicitante

Como funciona o processo?

Após a solicitação, inicia-se o processo de refúgio, que passa por alguns procedimentos previstos na legislação. O início do processo se dá com a apresentação do interessado à autoridade competente, conforme dispõem os artigos 17 e 18 da Lei nº 9.474/97:

“Art. 17. O estrangeiro deverá apresentar-se à autoridade competente e externar vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado.

Art. 18. A autoridade competente notificará o solicitante para prestar declarações, ato que marcará a data de abertura dos procedimentos.

Os pedidos são analisados e decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que é um órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representantes de diversos órgãos como Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Departamento de Polícia Federal e, ainda, de organizações da sociedade civil que se dediquem às atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no país.

Após o recebimento da solicitação, tem início a fase de instrução do processo, na qual a autoridade cumprirá eventuais diligências requeridas pelo CONARE, como uma entrevista com o solicitante de refúgio e um parecer final do caso. Para resguardar a segurança e o bem-estar do solicitante, é autorizada a residência provisória pelo Departamento de Polícia Federal.

Após o fim da instrução, o relatório é encaminhado ao Presidente do Comitê, para inclusão na pauta da próxima plenária do Comitê em Brasília, que decidirá, juntamente a um representante do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, de forma positiva ou negativa, o pedido de refúgio. Vale ressaltar que o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e a Defensoria Pública da União, assim como um representante da sociedade civil, também têm assento na Reunião Ordinária do CONARE. Contudo, esses têm direito a voz, mas não a voto.

Quais são os direitos dos solicitantes?

Aos refugiados, é assegurada uma vida digna e segura no local do refúgio. Além disso, a Lei de Migração (13.445/2017) foi criada para regulamentar os direitos e deveres dos migrantes e visitantes no país, contribuindo ainda mais para a proteção desses indivíduos. Entre os principais direitos, temos:

  • não devolução ao país de origem;
  • não penalização pela entrada irregular;
  • documentos de identidade e carteira de trabalho, ainda durante a residência provisória;
  • trabalho formal com direitos trabalhistas garantidos, como qualquer outro trabalhador no país;
  • participação em programas públicos de capacitação técnica e profissional;
  • livre trânsito pelo território brasileiro;
  • acesso à saúde em quaisquer hospitais e postos de saúde públicos no território nacional;
  • educação pública de ensino fundamental e médio;
  • não discriminação em razão da cor, gênero, idade, orientação sexual, situação social, condições econômicas ou crenças religiosas;
  • não violência sexual ou de gênero;
  • liberdade religiosa.

Como é a assistência no país?

O ACNUR é responsável por conduzir e coordenar todas as ações internacionais que visem a proteção dos solicitantes de refúgio e refugiados. Com esse objetivo, o ACNUR no Brasil é auxiliado por organizações da sociedade civil com grande experiência na área e que trabalham em prol da proteção, assistência e integração local deles no país. Por meio dessas organizações, os solicitantes são orientados sobre as questões de documentação, moradia, inclusão no mercado de trabalho, saúde, educação, cursos de português, entre outros.

Essas instituições estão localizadas em três regiões: Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), no Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP), em São Paulo, e Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) em Brasília. Por meio dessas parcerias, o ACNUR consegue assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados, oferecendo proteção e assistência de forma imparcial, de acordo com as necessidades das pessoas que procuram sua assistência. Além destas, diversas outras organizações auxiliam na integração do refugiado na sociedade brasileira, como o CRAI (Centro de Referência e Atendimento ao Imigrante), ADUS (Instituto de Reintegração do Refugiado), Missão Paz, Compassiva, Abraço Cultural, entre outros.

Há milhares de migrantes em situação de refúgio no Brasil. Dados mais recentes apontam que o país tem mais de 11 mil refugiados residindo atualmente em seu território e mais de 80 mil solicitações em trâmite . A maior parte deles são sírios, mas o país tem observado um aumento de solicitações por parte de venezuelanos e congoleses nos últimos anos. O Brasil é considerado muito acolhedor, o que explica por que é tão procurado por pessoas que se veem em risco de vida, integridade física e liberdade em sua pátria.

Gostou das dicas? Agora que você aprendeu mais sobre o processo de refúgio no Brasil, veja como funciona a mobilidade internacional de chineses residentes no país.

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