Resolução Normativa nº 37
A BR-Visa informa que foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 03 de outubro, resolução que altera a Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017, que disciplina procedimentos para a concessão de autorização de residência.
Trata-se da Resolução Normativa n° 37, de 28 de agosto de 2019, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, e disciplina o prazo de residência inicial de até 1 ano, nos casos de transformação do visto visita, diplomático, oficial ou de cortesia.
A resolução também prevê alteração no prazo de residência para investidores, ou em outras circunstâncias que foram autorizadas pela legislação, quando o prazo da transformação da residência poderá ser indeterminado.
Confira a íntegra da resolução.
Resolução Normativa nº 38
O Conselho Nacional de Imigração órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no dia 03 de outubro de 2019, publicou a Resolução Normativa Nº 38, de 28 de agosto de 2019 a respeito da concessão de autorização de residência.
A RN38 altera a Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, e determina que aos casos relacionados a questões laborais previstos ou não no art.162 do Decreto nº 9.199 poderá ser concedida autorização de residência com prazo de até 2 anos.
Para mais informações, confira o decreto na íntegra.