O Presidente Jair Bolsonaro atualizou a lista de atividades essenciais na pandemia da COVID-19 em Decreto publicado no dia 11 de maio de 2020.
Bolsonaro já havia ampliado a lista nos dias 07 de maio por meio do Decreto nº 10.342 e 29 de abril por meio do Decreto nº 10.329.
A lista passa a incluir as seguintes atividades:
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Apesar da definição pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios podem fixar regras próprias de isolamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o Decreto nº 10.344 na íntegra, clique aqui.