No dia 19 de maio de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 222, que delega competência ao Diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, e, em sua ausência, ao seu substituto legal, para decidir sobre os casos omissos referidos nos artigos das seguintes Portarias Interministeriais:
- art. 8º da Portaria Interministerial nº 201, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por transporte aquaviário;
- art. 7º da Portaria Interministerial nº 203, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por via aérea;
- art. 7º da Portaria Interministerial nº 204, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por via terrestre;
A Portaria nº 222 entrou em vigor na data de sua publicação.