Foi publicada no dia 29 de abril de 2020 a Deliberação n° 189, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Medida
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.
Requisitos
Os sistemas utilizados pelos CFC devem atender alguns requisitos de segurança de informações e exigências operacionais, tais como validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula e monitoramento da permanência na sala virtual durante a realização das aulas.
Demais Disposições
Os órgãos e entidades executivos de trânsito podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC, para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.
Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de agendamento prévio, observando às recomendações do Ministério da Saúde.
Para mais informações confira a Deliberação nº 189 na íntegra.