Brasil institui Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto nº 12.657, publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA).

A medida consolida diretrizes e princípios voltados ao fortalecimento da governança migratória no Brasil, promovendo uma abordagem integrada entre os diferentes órgãos públicos e reforçando o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos, a integração social e o acolhimento humanitário.

Principais diretrizes da PNMRA

  • Eixos temáticos de atuação: o decreto define frentes como regularização migratória, acolhida humanitária, integração local, promoção de direitos, participação social, reunião familiar e interculturalidade.
  • Proteção e combate à discriminação: reforça a atenção a contextos de vulnerabilidade e o combate ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância.
  • Participação social: cria mecanismos que ampliam o diálogo entre órgãos públicos, sociedade civil e organismos internacionais, promovendo maior transparência e corresponsabilidade.
  • Ação coordenada entre entes federativos: estabelece cooperação entre União, estados e municípios na execução e monitoramento das políticas migratórias.

Além da estruturação das diretrizes gerais, o decreto também traz adequações relevantes, como a inclusão das atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de transferência de tecnologia no escopo das atividades relativas a negócios. Com isso, portadores de visto de visita poderão exercer essas funções por até 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado pela Polícia Federal por mais 90 dias. Outro ponto importante diz respeito ao Conselho Nacional de Imigração, que será definido, mas já está restrito a controle social, articulação interfederativa, monitoramento e avaliação da execução, não tendo mais o poder de normatizar.

O Brasil passa, assim, a contar com uma estrutura mais articulada para planejar, executar e monitorar ações voltadas a migrantes, refugiados e apátridas. O decreto complementa a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), ao definir responsabilidades institucionais e mecanismos de participação social para aprimorar a execução das políticas migratórias.

Imagem gerada por IA

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