Portugal aprova nova Lei dos Estrangeiros

No dia 23 de outubro de 2025, entrou em vigor em Portugal a nova Lei n.º 61/2025, chamada popularmente de “Nova Lei dos Estrangeiros”, que substitui o antigo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no país.

Principais mudanças da Nova Lei de Estrangeiros

Visto de procura de trabalho restrito a profissionais altamente qualificados

O visto para busca de emprego em Portugal passa a ser exclusivo para profissionais altamente qualificados, conforme categorias que serão definidas por portaria. Esses profissionais devem comprovar diploma superior ou, alternativamente, três anos de experiência reconhecida, além de atender às exigências legais da profissão, quando regulamentada. A lista de profissões elegíveis ainda não foi divulgada.

Fim da conversão de turista para residente

Cidadãos de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como o Brasil, não poderão mais entrar como turistas e depois converter o status para residência ou trabalho. O visto adequado deverá ser solicitado antes da entrada em Portugal.

Reagrupamento familiar com restrições mais rígidas

Imigrantes só poderão solicitar a reunião familiar após dois anos de residência legal. Há exceções para casos como filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum, que poderão pedir a reunificação imediata. Para casais sem filhos ou dependentes, será exigido tempo mínimo de residência legal em Portugal (por exemplo, 15 meses) antes de solicitar o reagrupamento.

Suspensão temporária de novos vistos de trabalho

A lei acompanha a suspensão dos agendamentos para apresentação de visto para procura de trabalho em Portugal, uma vez que estes serão substituídos por vistos para procura de trabalho qualificado.

Impactos práticos para brasileiros

Para brasileiros interessados em trabalhar ou residir em Portugal, as mudanças exigem atenção redobrada:

  • Pode haver maior dificuldade no agendamento e processamento de vistos de trabalho ou busca de emprego;
  • Necessidade de comprovar vínculos robustos com Portugal (contrato de trabalho qualificado, matrícula em ensino, residência legal, etc.);

Estamos monitorando de perto a nova lei e seus desdobramentos regulatórios para garantir que nossos clientes sejam orientados com agilidade e clareza. Em um cenário de mobilidade global em rápida transformação, a preparação e o acompanhamento estratégico permanecem mais essenciais do que nunca.

Imagem: Fox

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