Autorização de Residência no Brasil com base em aposentadoria: como funciona?

Em 2019, o Governo Federal publicou uma resolução normativa com o objetivo de incentivar aposentados e pensionistas de outros países a morarem no Brasil. Assim como ocorre em outras modalidades, a autorização de residência no Brasil com base em aposentadoria segue regras específicas e precisa atender a alguns requisitos.

Esse tipo de autorização surgiu para facilitar os critérios para obtenção da residência e tem um grande potencial de incentivar o investimento no mercado turístico, imobiliário e comercial do país pelos migrantes aposentados ou pensionistas que venham residir aqui.

Assim, essa nova Resolução veio para incentivar a vinda desse público que é muito disputado no cenário internacional, pois esses migrantes têm capacidade de realizar investimentos no país e injetar capital no setor imobiliário. Por isso, a autorização de residência no Brasil com base em aposentadoria e pensão é uma forma de atrair essas pessoas que buscam a migração por um estilo de vida e, frequentemente, imóveis em áreas litorâneas e regiões turísticas.

Para saber mais sobre esse assunto, continue a leitura do artigo que preparamos sobre o tema!

O que é a autorização de residência de aposentadoria?

A autorização de residência é concedida ao migrante que pretenda morar de forma temporária ou definitiva no país e que cumpra os requisitos da modalidade escolhida, dispostos nas normas legais, como a Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) e seu regulamento (Decreto n.º 9.199/2017).

Para ampliar o público-alvo, foi editada a Resolução Normativa n.º 40, em 2019, que trouxe disposições específicas sobre a concessão e os procedimentos para emissão de visto temporário e de autorização de residência baseados em aposentadoria ou pensão por morte.

Dessa forma, essa modalidade é aplicável às pessoas que sejam aposentadas ou beneficiárias de pensão por morte, no momento da solicitação do visto.

Quais são as condições para concessão?

A nova norma prevê a comprovação de rendimentos recebidos pelo solicitante, que sejam suficientes para sua subsistência. Assim, somente é concedida a autorização de residência para quem cumprir os requisitos e conseguir comprovar uma renda mínima, conforme disposto no artigo 1.º, como podemos ver a seguir:

Art. 1.º — O visto temporário poderá ser concedido ao migrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

Vale ressaltar que, além das pensões regulares, esse valor também pode ser comprovado pelo recebimento de outras rendas. Nesse sentido, o artigo 3.º dispõe sobre as formas de comprovação de renda que devem ser apresentadas à autoridade. Veja:

Art. 3º — Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular:

I – comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares);

II – comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou

III – outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido no art. 1º desta Resolução Normativa, se necessário.

Quais são os prazos?

A Resolução traz previsão expressa sobre o prazo de residência, determinando que o período inicial será de até dois anos. Cabe ressaltar que ele pode ser renovado após esse tempo, mediante solicitação perante o órgão competente.

Quais são os documentos necessários?

Entre os principais documentos previstos no artigo 2.º o migrante deverá apresentar à autoridade de migração para solicitação da autorização de residência:

– documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade

– certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

– seguro de saúde válido no território nacional;

– atestado de antecedentes criminais;

– comprovação de aposentadoria, recebimento de pensão ou outras fontes regulares de rendimento.

Como uma assessoria pode ajudar nesse processo?

Para requerimentos de vistos e autorizações, são exigidos muitos documentos, e é preciso seguir alguns procedimentos bem específicos, como apostilamento e tradução de documentos.

É preciso ter atenção às particularidades de cada caso, para atender a legislação brasileira. Nesse sentido, vale contar com uma consultoria especializada em todas as etapas do processo de migração. Existem assessorias que dispõem de serviços de vistos e documentos que são necessários à entrada e permanência legal de migrantes no Brasil. Por isso, a BR-Visa é uma excelente escolha. Ela conta com uma equipe de profissionais que atuam com uma visão global do serviço e têm competência para conduzir os processos de modo ágil e prestativo, o que garante uma atuação estratégica eficiente.

Os profissionais têm sólida formação acadêmica, experiência e conhecimento de vários idiomas. Dessa forma, essa equipe multilíngue destaca-se por sua qualidade técnica e pela agilidade.

Gostou do nosso conteúdo? Para conhecer mais sobre o assunto, veja o nosso guia com as obrigações fiscais dos estrangeiros no Brasil!

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