O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é um documento emitido pela Receita Federal que comprova que o contribuinte reside ou residiu em algum período no país. Esse documento também informa todos os rendimentos auferidos no exterior no período em questão, bem como o imposto de renda recolhido sobre o rendimento.
Pensando em facilitar a vida de quem precisará desse documento em breve, organizamos este post com as principais informações referentes à sua finalidade, à sua forma de obtenção, entre outras questões importantes. Não deixe de conferir.
Qual a finalidade do Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
Esse documento pode ser utilizado pelos contribuintes que tenham auferido rendimentos de fonte no exterior e, em conformidade com os tratados para evitar a dupla tributação, pretendam fazer uso do benefício da compensação do imposto de renda pago no exterior com o devido no Brasil.
Visando evitar a dupla tributação, o Brasil assinou alguns tratados com diferentes países. É interessante que os brasileiros que pretendam se mudar para o exterior, ou estrangeiros que se desloquem para cá, verifiquem se o Brasil tem acordo ou tratado assinado com o país de destino ou origem.
Tal confirmação pode representar uma economia tributária para os brasileiros que saiam do Brasil, mas que continuam recebendo rendimentos aqui, ou para os estrangeiros que venham para o país e tenham rendimentos auferidos no exterior.
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Qual a validade do Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
O Atestado de Residência Fiscal não tem um prazo de validade. Uma vez emitido pela Receita Federal, ele poderá ser utilizado para comprovar o período em que a pessoa permaneceu como residente fiscal no Brasil.
A Receita Federal só emite o Atestado para as pessoas que informarem o prazo pelo qual são residentes fiscais no Brasil. Tal informação não pode ser omitida, pois inviabiliza o objetivo do Atestado.
O atestado substitui a declaração de Imposto de Renda?
A obtenção do Atestado de Residência Fiscal não suspende a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda Anual ou da Declaração de Saída Definitiva. As informações referentes aos rendimentos auferidos no exterior e respectivo imposto de renda recolhido devem constar detalhadas nessas declarações. No Atestado, não é necessário abrir a informação por mês, somente informar o valor total auferido. E, em caso de a administração tributária do país estrangeiro solicitar informações às autoridades brasileiras, os esclarecimentos cabíveis devem vir das seguintes unidades da Receita Federal:
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac).
As informações e documentos serão direcionados à Coordenação-Geral de Relações Internacionais (Corin), que será o órgão responsável por dirigir a resposta às autoridades tributárias estrangeiras.
Perceba que, nesse caso em específico, ao interessado em obter o Atestado de Residência Fiscal no Brasil não compete nenhuma obrigação. Todo o trâmite se dá entre as autoridades fiscais dos países em questão. Ao mesmo tempo, é interessante ter ciência sobre essa possibilidade. Quanto a isso, maiores informações podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB Nº 1226, de 23 de dezembro de 2011.
Para mais informações sobre o Atestado de Residência Fiscal e tratados para evitar dupla tributação entre em contato com a BR-VISA ou solicite um orçamento agora.
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