O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é um documento emitido pela Receita Federal no qual consta o período em que o migrante reside ou residiu no Brasil com o status de residente fiscal.
Nele, ainda constam as informações relacionadas ao valor total de rendimentos auferidos no exterior no período em questão, bem como o equivalente ao imposto de renda recolhido sobre o rendimento.
Pensando em facilitar a vida de quem precisará desse documento em breve, organizamos este post com as principais informações no que se refere a sua finalidade, a sua forma de obtenção, ente outras questões importantes. Não deixe de conferir.
Qual a finalidade do Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
Esse documento pode ser utilizado pelas pessoas que tenham rendimentos auferidos no exterior e, em atendimento aos tratados para evitar a dupla tributação, pretendam fazer uso do benefício da compensação do imposto de renda pago no exterior com o devido no Brasil.
Visando evitar a dupla tributação, o Brasil assinou alguns tratados com alguns países. É interessante que os brasileiros que pretendam se mudar para o exterior, ou estrangeiros que se desloquem para cá, verifiquem se o Brasil tem acordo ou tratado assinado com o país de destino ou origem.
Tal confirmação pode representar uma economia tributária aos brasileiros que saiam do Brasil, mas que continuam recebendo rendimentos aqui. Ou para os estrangeiros que venham para o país e tenham rendimentos auferidos no exterior.
Como obter o Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é emitido pela Receita Federal. Dessa maneira, quem necessita retirar esse documento deve procurar a unidade da receita correspondente ao território onde reside. Os endereços das unidades por território podem ser consultados no próprio site da Receita Federal.
Primeiramente, é fundamental ter os dados cadastrais de seu CPF atualizado, pois o atual endereço de domicílio de quem pretende obter o Atestado deve constar no cadastro de pessoa física. Portanto, antes de ir à unidade da Receita Federal, confira se o seu documento atende a essa condição.
Feito isso, o interessado deve preencher esse formulário, também disponível no site da receita. As recomendações para preenchimento são as seguintes:
“a) Preencher os campos 1, 2 e 3, com assinatura do interessado ou do seu procurador habilitado.
b) Apresentar o formulário em duas vias originais, impressas em frente e verso, preferencialmente da Unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o endereço da sua residência.
c) Anexar cópia da identidade do interessado e apresentar a identidade original.
d) Se o Atestado for assinado por procurador, anexar também cópia da identidade e da procuração. Apresentar os originais da identidade e da procuração”.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Muita atenção, pois o formulário em questão deve ser preenchido em português, inglês ou espanhol. E, caso o estrangeiro apresente documento oficial de seu país em vez do formulário padrão da Receita Federal brasileira, é necessário que o referido documento venha acompanhado de tradução juramentada em um dos três idiomas indicados.
Para recebimento do documento pronto, é necessário consultar a unidade da Receita Federal onde foi dada a entrada com o pedido. Os funcionários responsáveis informarão quando e como o documento será entregue.
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Qual a validade do Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
O Atestado de Residência Fiscal não tem um prazo de validade. Uma vez emitido pela Receita Federal, ele poderá ser utilizado para comprovar o período em que a pessoa permaneceu como residente fiscal no Brasil.
A Receita Federal só emite o Atestado para as pessoas que informarem o prazo pelo qual são residentes fiscais no Brasil. Tal informação não pode ser omitida, pois inviabiliza o objetivo do Atestado.
O atestado substitui a declaração de Imposto de Renda?
A obtenção do Atestado de Residência Fiscal não suspende a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda Anual ou da Declaração de Saída Definitiva. As informações referentes aos rendimentos auferidos no exterior e respectivo imposto de renda recolhido devem constar detalhadas nessas declarações.
No Atestado, não é necessário abrir a informação por mês, somente informar o valor total auferido. E, em caso de a administração tributária do país estrangeiro solicitar informações às autoridades brasileiras, os esclarecimentos cabíveis devem vir das seguintes unidades da Receita Federal:
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
- Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac).
As informações e documentos serão direcionados à Coordenação-Geral de Relações Internacionais (Corin), que será o órgão responsável por dirigir a resposta às autoridades tributárias estrangeiras.
Perceba que, nesse caso em específico, ao interessado em obter o Atestado de Residência Fiscal no Brasil não compete nenhuma obrigação. Todo o trâmite se dá entre as autoridades fiscais dos países em questão. Ao mesmo tempo, é interessante ter ciência sobre essa possibilidade. Quanto a isso, maiores informações podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB Nº 1226, de 23 de dezembro de 2011.
Para mais informações sobre o Atestado de Residência Fiscal e tratados para evitar dupla tributação entre em contato com a BR-VISA ou solicite um orçamento agora.
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