Por Marta Mitico
Advogada & Especialista em Global Mobility
Sócia-fundadora da BR-Visa e Mitico Advogados
Em um mundo cada vez mais globalizado, a obtenção de uma cidadania adicional traz consigo uma série de oportunidades: maior liberdade para viajar e trabalhar, acesso a uma gama maior de serviços sociais, experiências socioculturais, opções de estudo ou mesmo de moradia temporária ou definitiva. Essa conquista torna-se também um legado para as subsequentes gerações de quem obtém essa cidadania.
Porém, no Brasil, a Constituição estabelece a perda da nacionalidade brasileira para quem optar voluntariamente por obter uma outra. As exceções só ocorrem em dois casos:
– pelo reconhecimento de nacionalidade originária na lei estrangeira;
– se a naturalização for uma imposição da nação estrangeira ao brasileiro como condição para a permanência dele em seu território ou para o exercício de direitos civis.
No último dia 12 de setembro, essa limitação foi revogada pela Câmara dos Deputados com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição-PEC 16/21. A medida permitirá àqueles brasileiros que se enquadrem em situações elegíveis no ordenamento legal de cada País obter nova nacionalidade no exterior de forma derivada – ou seja, via casamento, investimentos ou estabelecimento de residência – sem correr risco de perder a brasileira.
Como a PEC é de autoria do Senado, onde foi aprovada anteriormente, agora depende apenas da promulgação para entrar em vigor. A medida contou com uma expressiva aderência, sendo aprovada por 464 votos a favor na Câmara contra apenas 3 contrários e uma abstenção.