Na última sexta-feira, 14 de maio de 2020, o Governo proibiu a entrada de estrangeiros no Brasil em voos com origem ou passagem pela Índia. Assim, a Índia se junta à mesma lista de países com restrições que já incluía Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. A proibição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPI), cujos tripulantes deverão seguir protocolos sanitários específicos.
A medida foi definida com a publicação da Portaria nº 653, que trata sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.
Exceções
As restrições não se aplicam aos seguintes casos:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI – transporte de cargas.
Deve haver 14 dias de quarentena para todos os casos acima.
Já os demais estrangeiros devem apresentar teste RT-PCR negativo (realizado 72h antes do embarque) para entrar no Brasil por via aérea.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021.
Para conferir a Portaria nº 653 na íntegra, clique aqui.
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Créditos da Imagem: Yeray Sánchez