Sugestões para implementar a Lei de Migração

Por Marta Mitico
Advogada & Especialista em Global Mobility
Sócia-fundadora da BR-Visa e Mitico Advogados

A Nova Lei de Migração, Lei nº 13.445/2017, representou um grande avanço em relação ao marco anterior, conhecido como Estatuto do Estrangeiro, que já se encontrava há muito defasado.

Entretanto, mesmo seis anos após ter entrado em vigor, a lei ainda enfrenta problemas em sua aplicação. É fundamental que todas as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração vigentes, que em muito pouco diferem daquelas que eram aplicadas no Estatuto do Estrangeiro sejam revistas e compatibilizadas com o escopo acolhedor e desburocratizante da já amadurecida Lei de Migração.

Como principal exemplo, temos uma série de situações práticas que precisam ser prontamente compatibilizadas como as mudanças com os contratos de câmbio e dos RDEs (Registros Declaratórios Eletrônicos). Atualmente, do jeito que a regulação se encontra, não é possível comprovar, através desses documentos, os investimentos estrangeiros que viabilizam a instrução dos processos de investidor e que são exigidos especificamente nas RNs 11, 13 e 36.

Outro ponto é a revisão e eliminação de uma série de documentos que são exigidos na contratação laboral de estrangeiros, e que só contribuem para sobrecarregar o sistema.

Essas são algumas das questões que temos debatido no Grupo de Trabalho formado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em que trabalhamos para contribuir com a modernização regulatória de todo o setor de migração brasileiro.

Foto: unsplash

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