Foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de junho de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, o novo REFIS.
O REFIS engloba os débitos de natureza tributária e não tributária que pessoa física e pessoa jurídica tenham com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Forma e prazo para aderir ao novo REFIS
A adesão ao REFIS deverá ser feita mediante requerimento protocolado junto à Receita Federal do Brasil a partir de 3 de julho e até 31 de agosto de 2017.
Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.
Valor mínimo
É estipulado um valor mínimo para cada parcela de acordo coma natureza jurídica do requerente:
Pessoa física: R$ 200,00
Pessoa jurídica: R$ 1.000,00
Para maiores informações sobre o novo REFIS entre em contato com a BR-VISA.