Prazos processuais do Departamento de Migrações são retomados

Foi publicada no dia 23 de outubro de 2020 a Portaria nº 4, que dispõe sobre a retomada dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações, que estavam suspensos desde março de 2020.

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

As disposições previstas nesta Portaria não se aplicam aos procedimentos migratórios de atribuição da Polícia Federal, bem como aos processos de reconhecimento da condição de refugiado e outros de alçada do Comitê Nacional para os Refugiados.

A Portaria nº 4 entra em vigor em 02 de novembro de 2020, revogando a Portaria nº 1.

Para maiores informações e esclarecimentos, consulte nossos especialistas, clicando aqui.

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