Foi publicada hoje, 26 de agosto de 2021, a Portaria nº 25/2021-DIREX/PF, dispondo sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Os imigrantes detentores de documentação migratória expirada a partir de 16/03/2020 e que tenham requerimento de autorização de residência e respectiva documentação necessária, terão até 15/03/2022 para requererem a obtenção ou registro de autorização de residência e de registro de visto temporário. Serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidão de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16/03/2020, desde que o imigrante tenha mantido residência no Brasil e que não tenha se ausentado do país por mais de 30 dias.
A Portaria também prevê que serão considerados prorrogados, válidos e aceitos para todos os efeitos, inclusive ingresso no Brasil, os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório – CRNM – e os documentos provisórios de registro nacional migratório – DPRNM -, expirados a partir de 16/03/2020.
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Créditos da Imagem: Marco López