Foi publicada no dia 27 de agosto de 2021 a Portaria GAB-DEMIG nº 3, que altera o § 4º do art. 1º da Portaria nº 4, de 23 de outubro de 2020, a qual dispõe sobre a retomada dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações e que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nos processos a que se refere o caput serão aceitos, até 15 de março de 2022, documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional ou realizado viagens esporádicas ao exterior cuja soma seja inferior ao período de trinta dias, respeitado o limite temporal máximo de dezoito meses.”
Vale lembrar que a Polícia Federal prorrogou até 15 de março de 2022 o prazo para regularização migratória dos imigrantes que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020.
A Portaria nº 3 entrou em vigor na data de sua publicação.
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Créditos da Imagem: Eric Rothermel