Ainda reflexo da mudança de legislação migratória no país, os órgãos envolvidos na regulamentação de estrangeiros que chegam ao Brasil ainda estão em fase de adaptação e revisão dos procedimentos.
Com isso em vista, a Polícia Federal, responsável pelo registro dos estrangeiros, está em processo de revisão deste procedimento. Agora, para realização de registro do estrangeiro na PF de São Paulo, está sendo exigido, no lugar do visa application form, certidão de nascimento, ou outro documento que comprove filiação, devidamente apostilado no país de origem e traduzido por tradutor juramentado.
Com a entrada em vigor da Lei de Migração e início das publicações de resoluções normativas muitas dúvidas estão sendo geradas em diversos agentes do setor migratório. Ao passo que a BR-Visa for se inteirando das novas RNs e/ou novos procedimentos, comunicados como este serão publicados no blog.