Em setembro de 2023, o COCAD (Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais) e a COGEA (Coordenadora-Geral de Atendimento) divulgaram uma portaria importante sobre como as solicitações de CPF deverão ser tratadas no exterior.
O que é o CPF e por que é importante?
O CPF é um número de identificação essencial no Brasil. Ele é usado em uma variedade de transações, desde abrir uma conta bancária até comprar propriedades. Muitos brasileiros no exterior também precisam de um CPF para realizar certas transações no Brasil, como a compra de imóveis.
O que a Portaria estabelece?
A Portaria Conjunta COCAD/COGEA Nº 53, de 28 de setembro de 2023, estabelece algumas regras importantes sobre como as solicitações de CPF no exterior deverão ser tratadas. Vamos explicar o que isso significa de forma mais simples:
Solicitações Apenas para Brasileiros no Exterior
A primeira parte da portaria estabelece que a caixa de e-mail [email protected] atenderá apenas as solicitações de CPF feitas por brasileiros que estão fisicamente no exterior. Isso significa que se você está no Brasil, não deve usar este canal.
Estrangeiros no Exterior
Para estrangeiros que estão no exterior e precisam de um CPF, a portaria orienta que eles devem apresentar suas solicitações de CPF nas embaixadas e consulados brasileiros. Isso deve ser feito em pessoa.
- Se houver alguma necessidade de ajuda adicional por parte da Receita Federal, a embaixada ou consulado encaminhará os documentos por e-mail para [email protected].
- A resposta sobre a conclusão do serviço e os documentos relacionados serão enviados para o e-mail fornecido na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
- Pedidos de CPF de estrangeiros enviados diretamente para [email protected] serão recusados imediatamente, a menos que o estrangeiro tenha privilégios e imunidades diplomáticas.
Data de Entrada em Vigor
As novas regras entrarão em vigor em 11 de outubro de 2023.