A BR-Visa informa que a partir de 01 de setembro de 2020 passa a vigorar a Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, do Conselho Monetário Nacional.
A nova resolução alterou somente o valor da somatória de bens no exterior que define quem fica sujeito à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.
Anteriormente, todo residente fiscal que tivesse bens no exterior cuja soma fosse superior ao equivalente a cem mil dólares, tinha que entregar a CBE.
A partir de setembro, somente quem tiver bens cuja soma seja superior ao equivalente a um milhão de dólares ficará sujeito à entrega da CBE. Essa regra vale tanto para as pessoas que fazem a declaração trimestral, quanto a anual.
Para acessar a íntegra da Resolução nº 4.841, clique aqui.
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Créditos da Imagem: Campaign Creators