O Governo brasileiro publicou na última sexta-feira, 28 de maio de 2021, a Portaria nº 654, atualizando as medidas de restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros.
A principal atualização da Portaria vai impactar empresas que estão trazendo embarcações de águas internacionais, cujos tripulantes não poderão ingressar no país por via aquaviária (não se aplica a tripulantes portadores de Registro Nacional Migratório), sendo obrigados a chegar ao país por via aérea, para que possam iniciar as suas operações.
As restrições previstas nesta Portaria não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria nº 653, de 14 de maio de 2021. Para conferir a Portaria nº 654 na íntegra, clique aqui.
Para maiores informações e esclarecimentos, consulte nossos especialistas clicando aqui.
Créditos da Imagem: Ian Simmonds