A Portaria Nº 480, de 1º de setembro de 2023, publicada nesta terça-feira, 05 de setembro de 2023, revoga a Portaria MRE nº 939, de 21 de novembro de 2017.
As principais alterações dizem respeito às taxas e os emolumentos consulares referentes aos seguintes grupos da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017:
- “100 – Documentos de Viagem”;
- “200 – Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro”;
- “400 – Atos Notariais”; e
- “500 – Atestados ou certificados consulares”.
Para conferir a Tabela de Emolumentos Consulares, visite a Portaria Nº 480 clicando aqui.
Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
Foto de Pexels