Ministro de Relações Exteriores define taxas consulares

A Portaria Nº 480, de 1º de setembro de 2023, publicada nesta terça-feira, 05 de setembro de 2023, revoga a Portaria MRE nº 939, de 21 de novembro de 2017.

As principais alterações dizem respeito às taxas e os emolumentos consulares referentes aos seguintes grupos da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017:

  • “100 – Documentos de Viagem”;
  • “200 – Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro”;
  • “400 – Atos Notariais”; e
  • “500 – Atestados ou certificados consulares”.

Para conferir a Tabela de Emolumentos Consulares, visite a Portaria Nº 480 clicando aqui.

Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

Foto de Pexels

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