Lei de Migração segue para Sanção Presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado. O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei.

Histórico

A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.

Alterações

Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional.  Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto, que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.

FONTE: Agência Senado
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