Foi promulgado em 11 de julho de 2013, Decreto Presidencial que ratifica o Acordo de Bonfim, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana para isenção de vistos de negócios aos nacionais dos dois países.
O Acordo permite a estada nos países por um período não superior a 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, não ultrapassando 180 dias, no período de um ano, desde que a viagem seja a negócios.
Não sendo possível, portanto, o recebimento de qualquer remuneração ou o exercício de qualquer atividade empregatícia nos referidos países ao amparo do presente Acordo.
Business Visa Waiver between Brazil and Guyana
On July 11, 2013 was promulgated the Presidential Decree ratifying the Bonfim Agreement, signed between the Federative Republic of Brazil and the Republic of Guyana that waives business visa for nationals of both countries.
The Agreement allows the permanence in the national territory of each country for a period up to 90 days, and it may be extended for another 90 days, not exceeding 180 days in one year, if it is a business trip.
Therefore, it is not possible to receive any kind of remuneration or perform any employment activity, under such Agreement.