Como é a declaração do imposto de renda para brasileiro no exterior?

Um brasileiro residente no exterior precisa declarar imposto de renda em seu país de origem? Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que foram tentar a vida em outro local do mundo. Entretanto, mesmo saindo do Brasil esses indivíduos ainda têm algumas obrigações para com sua terra natal.

Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo para esclarecer de uma vez por todas esse assunto. Portanto, acompanhe esta leitura e veja como funciona a declaração do imposto de renda para brasileiro residente em outro país.

Declaração do Imposto de Renda: quem é obrigado e quem, não é?

Inicialmente, é importante que você saiba identificar quem é ou não obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.

São várias situações em que ela é exigida, porém, as principais são:

  • Quem recebeu valores superiores a R$ 30.639,90, no Brasil ou no exterior, a título de salários, aluguéis, aposentadoria etc;
  • Ganhou R$ 200.000,00 ou mais em rendimentos não tributados ou com tributação exclusiva na fonte;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos;

  • Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;

  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.

A pessoa que cumprir com apenas um desses requisitos já será obrigada a transmitir sua declaração do Imposto de Renda. Portanto, é importante ter atenção a todas essas exigências para não perder o prazo ou, simplesmente, acreditar que não é obrigado a entregar o documento ao órgão competente.

Brasileiro no exterior precisa declarar imposto de renda?

Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que foram ou pretendem morar em outro local do mundo. Na prática, quem sai definitivamente do país ou pretende residir no exterior por um período superior a 12 meses não precisa enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal brasileira anualmente.

Entretanto, para que essa regra possa valer, é necessário iniciar um processo de encerramento fiscal, sem o qual, para o principal órgão de fiscalização tributária do país, você continuaria sendo um contribuinte, mesmo morando no exterior. Esse processo consiste na entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País e na Declaração de Saída Definitiva, que devem ser apresentadas todas as vezes que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por tempo indeterminado não inferior a 12 meses.

Mesmo que essa saída não seja “definitiva”, se você vai ficar mais de um ano em outro país, será necessário enviar esse documento à Receita Federal. Caso contrário, poderá existir a obrigatoriedade de prestar contas ao fisco brasileiro todos os anos.

Cada caso deve ser tratado individualmente, portanto, entre em contato com um consultor da BR-Visa para saber se você deve ou não apresentar a sua Declaração de Saída”.

Como funciona a declaração do imposto de renda para brasileiro no exterior?

Não existe um dado concreto e unânime sobre a quantidade de brasileiros morando fora do Brasil; entretanto, estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros estão morando em outro país, e muitos ainda são contribuintes do Imposto de Renda no Brasil. Portanto, é fundamental que você saiba como e quando deve ser feita a declaração desse tributo.

O primeiro passo é verificar se você, de fato, é um contribuinte do Imposto de Renda que exige a transmissão da declaração. Ou seja, se não preencher nenhuma das hipóteses que mencionamos no início deste artigo, não será necessário entregar a sua declaração.

Entretanto, imagine que, mesmo morando e trabalhando fora do país, você ainda tem um imóvel no valor de R$ 350.000,00 ou obteve rendimentos tributáveis no valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, será obrigado a transmitir a sua declaração.

Outro detalhe que merece atenção é com relação à sua movimentação financeira no exterior, bem como o envio de recursos para o Brasil. Em alguns casos, esses valores também podem compor a base de cálculo do seu Imposto de Renda.

O prazo para a emissão do documento é até o dia 31 de maio. O período de referência sempre será o ano anterior. Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2023 utilizou os dados de 2022 para serem informados à Receita Federal.

Quais são as penalidades por não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Mesmo morando em outro país, se você estiver no rol de contribuintes obrigados à entrega, e, mesmo assim, não o fizer, receberá a mesma penalidade de uma pessoa que reside no Brasil, que é muito semelhante à falta da declaração de saída definitiva.

Ou seja, será aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Inicialmente, você somente receberá notificação para transmitir a declaração ou corrigir algum eventual dado incorreto.

Caso não faça essa correção, o sistema da Receita Federal emitirá uma notificação e lavrará um auto de infração para que você faça o recolhimento do tributo acrescido das respectivas multas — tanto aquelas que decorreram do atraso na entrega da declaração quanto as que incidem sobre o próprio tributo — além de juros.

Como você pôde perceber, o brasileiro no exterior que não fez a declaração de saída definitiva precisa declarar o Imposto de Renda.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o preenchimento da sua declaração entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas. Dessa forma, poderemos ajudar você de uma maneira mais específica.

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