Encerramento Fiscal no Brasil: Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País

Deixou ou pretende deixar o Brasil e está preocupado com suas obrigações fiscais?

Falaremos um pouco sobre o processo de encerramento fiscal e seus impactos.

Você sabia que todos os contribuintes que deixaram ou pretendem deixar o Brasil para morar em outro país por um período superior a 12 meses devem notificar sua situação à Receita Federal do Brasil (RFB)?

A notificação é realizada por meio do processo de encerramento fiscal, que se inicia com a entrega da Comunicação de Saída e é concluído com a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento que o residente fiscal deve enviar à Receita Federal para informar sua data de saída do país e outras informações, a fim de que as autoridades fiscais brasileiras saibam que o contribuinte adquiriu a condição de não residente fiscal no Brasil.

Qual o prazo para a entrega do documento?

O período de envio da Comunicação de Saída vai desde a data de partida até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

A entrega da Comunicação de Saída substitui a Declaração de Saída Definitiva?

Apenas a entrega da Comunicação de Saída não garante o encerramento fiscal do contribuinte. Uma das penalidades por não concluir o processo corretamente é que o cidadão permanece como residente fiscal no Brasil por até um ano após a saída, sendo obrigado a recolher impostos sobre os rendimentos recebidos no exterior durante esse período.

O que é Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma declaração de IRPF referente ao período entre 1º de janeiro e a data de saída do país. O contribuinte deve entregá-la à Receita Federal no ano seguinte à mudança, para oficializar o encerramento fiscal de forma permanente ou temporária.

Qual o prazo para a entrega do documento?

O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva começa em março e termina em maio de cada ano, sem qualquer prorrogação.

A entrega da Declaração de Saída é essencial, pois evita pendências fiscais vinculadas ao número do CPF, aplicação de multas por atraso e o bloqueio de operações financeiras. Além disso, elimina a necessidade de entregar a declaração de IR anualmente, prevenindo, por exemplo, a dupla tributação.

Nós da BR-Visa estamos preparados para te assessorar no processo de encerramento fiscal, garantindo que você não tenha pendências fiscais no Brasil decorrentes da sua saída do país.

Entre em contato para maiores esclarecimentos.

Imagem: Pexels

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility