O CNI (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a Resolução nº 47, que revoga a Resolução Normativa nº 21, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência ao(s):
- Imigrante na condição de atleta profissional;
- Profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar.
O exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada.
O prazo da residência prevista para o profissional imigrante na condição de atleta profissional será de até 5 anos.
Já o prazo para os profissionais imigrantes que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar, será de até 2 anos.
Esta Resolução entra em vigor no dia 25 de agosto de 2022.
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