Governo altera autorização de residência para atletas estrangeiros

O CNI (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a Resolução nº 47, que revoga a Resolução Normativa nº 21, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência ao(s): 

  • Imigrante na condição de atleta profissional;
  • Profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar. 

O exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada. 

O prazo da residência prevista para o profissional imigrante na condição de atleta profissional será de até 5 anos. 

Já o prazo para os profissionais imigrantes que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar, será de até 2 anos. 

Esta Resolução entra em vigor no dia 25 de agosto de 2022. 

Para conferir a Resolução nº 47 na íntegra, clique aqui. E se precisar de mais informações, fale com nossos especialistas.

Imagem: Freepik

 

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