A BR-Visa informa que o Diário Oficial da União publicou nessa sexta-feira (03/01/2020), a Resolução Normativa n° 41, a qual altera Resolução Normativa de n° 30, que aborda renovação e alteração do prazo das autorizações de residência.
A RN 30 regulamenta a possibilidade de renovação do prazo inicial de residência pelo período de até dois anos ou a alteração do prazo de residência para prazo indeterminado.
A Autorização de residência para Aposentados, prevista na RN 40, foi publicada em 02 de outubro de 2019, e sua renovação ainda não havia sido regulamentada.
A nova resolução também informa quais documentos deverão ser apresentados para a renovação, entre eles a comprovação da condição de aposentado/pensionista através da quantia prevista de US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e pagamento da taxa de processamento.
Confira a resolução na íntegra aqui.