O Superintendente da RFB aprovou a Portaria nº264 publicada hoje (dia 29 de maio de 2020) no Diário Oficial, que prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da 1ª Região Fiscal (Estados de DF, GO, MS, MT E TO), considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo COVID-19.
Canais de Atendimento
A Portaria nº 162, de 26 de março de 2020, que disciplina excepcionalmente o atendimento externo ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades da 1ª Região Fiscal, passa a vigorar com a prorrogação do prazo de restrição dos atendimentos presenciais.
O atendimento aos contribuintes será realizado preferencialmente pelos canais virtuais disponíveis, enquanto perdurar o estado de emergência:
- Portal e-CAC;
- Dossiê Digital de Atendimento a Distância;
- Chat RFB; e
- Fale Conosco.
Prazo
O atendimento presencial ficará restrito até o dia 26 de junho de 2020, e será realizado mediante agendamento prévio obrigatório dos serviços que forem considerados como essenciais.
Para mais informações confira a publicação da Portaria nº 264 na íntegra.
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