Comunicado: participação do Brasil no programa Global Entry, dos EUA

BR-Visa informa que o Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (06/03/2020), o Decreto Nº 10.268 , o qual dispõe sobre a implementação e o acompanhamento da participação do Brasil no programa Global Entry dos Estados Unidos da América de trâmite imigratório simplificado para viajantes pré-aprovados, instituído pela Autoridade de Proteção de Fronteiras e Alfândega do Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos da América – Customs and Border Protection.

Em sua primeira fase, o programa será disponibilizado para até vinte convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa.

Na fase dois, o programa será disponibilizado para uma quantidade limitada de interessados, com a finalidade de testar o funcionamento e a operação de sistema informatizado relativo à participação da República Federativa do Brasil no programa.

Em sua terceira e última fase, o programa será disponibilizado a todos os cidadãos brasileiros interessados.

A responsabilidade exclusiva de aceitar ou recusar a inscrição no programa Global Entry é da Autoridade de Proteção de Fronteiras e Alfândega do Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos da América – Customs and Border Protection, mas compete à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia encaminhar manifestação conjunta, positiva ou negativa, sobre o preenchimento dos critérios para ingresso no programa pelos cidadãos brasileiros interessados, de forma a subsidiar a decisão da autoridade americana.

Para saber mais informações, confira o decreto na íntegra

 

 

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