Comunicado: Ministério do Trabalho publica alteração na RN3

A Br-Visa informa que o Conselho Nacional de Imigração, órgão integrante da estrutura do Ministério do Trabalho, publicou nesta terça-feira (16 de outubro), a Resolução Normativa nº 34, de 14 de Agosto de 2018, que altera a Resolução Normativa Nº 3, de 1º de dezembro de 2017.
A alteração traz alerta à redação do artigo 4º, que trata dos requerimentos de autorização de residência, concedidos pelo período de 180 dias, para o imigrante que apresente carta-convite da empresa interessada, atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço a ser prestado no Brasil.
A mudança confere ênfase ao caráter emergencial dos processos requeridos junto ao Ministério do Trabalho, que visam à obtenção do visto de trabalho com base no artigo 4º da RN3, inibindo a submissão e deferimento de pedidos que não comprovem devida emergência.
A resolução entrou em vigor na terça-feira, data de sua publicação.
Confira a íntegra da resolução no link abaixo:
http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/45371484

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