A Br-Visa informa que o Ministério do Trabalho, através do Conselho Nacional de Imigração, publicou nesta quarta-feira (25 de julho), no Diário Oficial da União, duas resoluções Normativas (RN) que regulam os vistos de trabalho para estrangeiros sem vínculo empregatício.
As mudanças
A RN n.º 29 altera a redação da RN n.º 8, responsável por disciplinar a concessão para estrangeiros de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, com amparo em acordo de cooperação internacional.
A RN n.º 30 trata da renovação do prazo inicial de autorização de residência, que pode ser renovado pelo Ministério do Trabalho para até dois anos ou, alterar esse período para prazo indeterminado. Também informa a documentação necessária e que o ministério terá 30 dias após a conclusão do processo administrativo para decidir quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado.
As RNs 29 e 30 entraram em vigor nesta quarta-feira, data de suas publicações.
Veja neste link a integra das duas novas resoluções.
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