A BR-Visa informa que o Diário Oficial da União publicou nessa sexta-feira, resolução que disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência a estrangeiros que venham ao Brasil sem vínculo empregatício, para receber treinamento a respeito do manuseio, operação e manutenção de máquinas, equipamentos e bens produzidos em território nacional.
O Conselho Nacional de Imigração, no Art. 1º resolve que, o visto temporário com o prazo inferior a 90 dias poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao país para receber treinamento técnico, quando da apresentação de respectivos requisitos.
No Art. 2º determina a possibilidade de conceder autorização de residência prévia para fins de trabalho, com estada superior a 90 dias, o prazo da residência poderá ser estendido pelo período de até 1 ano (não renovável após o término), a estrangeiro que venha ao país receber treinamento técnico, após disposição da devida documentação à autoridade consular.
A Resolução Normativa N°35, de 14 de agosto de 2018, entra em vigor na data de sua publicação (26 de outubro de 2019).
Confira a íntegra da resolução no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/10/2018&jornal=515&pagina=82&totalArquivos=123